
A Câmara de vereadores de Itajaí, teve votação favorável pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária (PLO) que prevê a alteração de uma lei sancionada em 2020. Com a mudança, a utilização, queima e soltura de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos de efeito sonoro podem voltar a ser liberados na cidade.
O projeto é de autoria do vereador Odivan Linhares Mamão (PSB), e teve oito votos favoráveis, em uma única discussão.
O novo Projeto de Lei autoriza o uso dos fogos de artifício com até 120 decibéis, contabilizados à distância mínima de cem metros do local onde foram estourados.
Atualmente, apenas os fogos de artifício sem barulho, denominados Classe A, com efeito predominantemente luminoso e nível sonoro de estampido de no máximo 65 decibéis são permitidos na cidade.
Também foi aprovada uma emenda que prevê condições específicas para a soltura dos fogos de artifício, a fim de garantir mais segurança para quem o utiliza.
A administração municipal que ainda não recebeu a documentação, mas que ela deve ser sancionada em breve.
Lei nº7.192/202
Em novembro de 2020, o projeto de lei ordinária que proíbe fogos de artifício de alto estampido em Itajaí foi sancionado.
O PLO proibia a utilização, queima e soltura de fogos de artifício, foguetes e outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município de Itajaí, tanto em locais públicos quanto privados.
A lei previa uma multa de R$ 897,35 a quem descumprir a regra. Em caso de reincidência, a multa deveria ser aplicada em dobro.
O documento determinava que estabelecimentos que vendem fogos de artifício deverão deixar em local visível uma placa informando da proibição.
A única liberação era a de fogos de artifício sem barulho, denominados Classe A, ou seja, explosivos com efeito predominantemente luminoso e nível sonoro de estampido de no máximo 65 decibéis.
